25 MAI 2016

Pastoral da Criança - Alimentação Saudável

“Todos têm direito a uma alimentação saudável e acessível, de qualidade, e em quantidade suficiente e de modo permanente”. Isso é o que é chamado de Segurança Alimentar e Nutricional garantido por Lei n° 11.346 de 15 de setembro de 2006:

Segundo essa lei, alimentação adequada é direito básico de todo ser humano e indispensável, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população.

Conforme o artigo 3° da Lei 11.346, ter direito à alimentação é conquistar:

ü A garantia de acesso diário a alimentos em quantidade e qualidade suficientes para atender as necessidades básicas do corpo, mantendo a saúde física e mental.

ü O acesso aos recursos necessários para produzir ou comprar alimentos saudáveis e seguros (sem contaminações por resíduos de produtos químicos ou germes).

ü A possibilidade de ter para a família uma alimentação de acordo com os hábitos e práticas alimentares próprios da sua cultura, de sua origem étnica ou da sua região.

ü A garantia de poder comer alimentos seguros e saudáveis sejam eles preparados e distribuídos em casa, na escola, no trabalho, ou vendidos em restaurantes, bares ou outros estabelecimentos comerciais. O acesso a informações corretas sobre os componentes dos alimentos – ingredientes, nutrientes etc.

ü O conhecimento sobre as práticas alimentares e estilo de vida saudáveis para promover e proteger a saúde, garantindo a qualidade de vida.

ü A consciência sobre os riscos à saúde e ao meio ambiente, causados por práticas inadequadas desde a produção até o consumo de alimentos. 

Autor: Ir. Ana Cristina
Fonte: importado

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