Câmara Eclesiástica

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O que é a Câmara Eclesiástica?

As Câmaras Eclesiásticas são órgãos dos Tribunais Eclesiásticos que integram as Cúrias das Dioceses, que, por sua vez, são órgãos de governo das parcelas do povo de Deus. Nas Câmaras Eclesiásticas se desenvolvem muitos dos atendimentos aos que buscam pela justiça eclesiástica.

A justiça eclesiástica se rege pelo Código de Direito Canônico e pelos Decretos diretamente reservados à Sé Apostólica através do Magistério Eclesiástico, na pessoa do Sumo Pontífice, o Papa. Tem como fundamento os ensinamentos das Sagradas Escrituras e Tradição Apostólica nas normativas da Igreja.

Em nossa Diocese já se começa um movimento de organização da Câmara Eclesiástica disponível para atender às Causas que busquem levar justiça e conforto espiritual a todos os cristãos que residem em sua jurisdição própria. Em sua maioria, as causas abertas se referem à busca da Declaração de Nulidade Matrimonial. A mesma está prestando atendimento no prédio da Cúria Diocesana, às terças e quintas, das 08h às 12h.

Competência da Câmara Eclesiástica

  • Tem a função de executar as cartas rogatórias dos Tribunais e colaborar com estes e o Bispo diocesano na administração da justiça;
  • Em geral, é composta de juiz auditor, eventual promotor de justiça, e notário (secretário), clérigos ou leigos;
  • Contribui com atos judiciais de qualquer natureza, que não se definam por sentença, a serem feitos por determinação do Bispo, ou a pedido de Tribunal competente;

Caso a câmara tenha juiz clérigo, pode também, por determinação do Bispo diocesano ou designação do Presidente de Tribunal competente, conhecer e julgar processo documental.

Para os processos de Nulidade, o que se precisa saber?

Muitos dos matrimônios, infelizmente, são nulos, seja pela imaturidade das Partes envolvidas, ou, ao menos, por uma delas, seja por questões diversas que existindo essencialmente anterior ao matrimônio se revelam posteriormente, desqualificando a vida em comum, e, impedindo que as Partes realmente constituam uma verdadeira comunhão de vida e amor.

Se um matrimônio cristão não tem sucesso, as Partes têm o direito de procurar pela revisão de sua aliança matrimonial, de forma que a Igreja, ouvindo as Partes e suas Testemunhas, verifique se realmente se deu o vínculo matrimonial – Matrimônio Sacramento – ou se trata-se de um grande desencontro de vida. Quando a aliança não se dá como esperada, a Igreja declara a Nulidade do Matrimônio, entendendo que, na realidade, o vínculo não se constituiu, voltando as Partes a serem consideradas solteiras, pessoas que buscaram o vínculo matrimonial, mas que, por razões diversas esse não se concretizou.

Quais os documentos necessários para solicitar a abertura do Processo de Nulidade?

Para se dar início a esse Processo, faz-se necessário que alguns documentos sejam apresentados, como também a resposta clara de um questionário de foro íntimo (chamado de libelo), em segredo de justiça, para que se inicie tal Processo. Abaixo segue a relação dos documentos para o início de Causa:

Documentos:

01. Fotocópia da carteira de identidade

02. Certidão de batismo de cada uma das partes

03. Habilitação matrimonial

04. Certidão de casamento religioso

05. Certidão de casamento civil averbada autenticada ou divórcio

06. Certidão de domicílio canônico da parte demandada

Documentos complementares:

01. Laudos periciais da área psicológica clinica ou da psiquiatra

02. Boletins de ocorrência, exames de corpo de delito, cartas e outros documentos que interessam o processo.

 

Câmara de Instrução Penal

Diocese de Bacabal

Rua Teixeira Mendes, 45 – Centro

65700 – 000 Bacabal – MA

Fone: (99) 3621.1280 / 3621.1000

E-mail: camaraeclesiasticadebacabal@gmail.com

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